Prémio
Nacional de Poesia Sebastião da Gama
2013
REGULAMENTO
As Juntas de
Freguesia de S. Lourenço e de S. Simão, de Azeitão, no concelho de Setúbal,
decidem levar a efeito, no ano de 2013, a 14ª edição do Prémio Nacional de
Poesia Sebastião da Gama, de forma a promover a criatividade no campo da poesia
e a divulgar a obra do seu patrono, poeta e pedagogo, nascido nesta localidade.
São parceiros,
neste evento, as seguintes entidades: Câmara Municipal de Setúbal, Associação
Cultural Sebastião da Gama e Sociedade Filarmónica Perpétua Azeitonense.
O Prémio
reger-se-á pelo seguinte Regulamento, que será entendido como aceite por todos
os candidatos:
1. O Prémio é único, de periodicidade bienal, e será atribuído a uma
obra poética inédita, escrita em língua portuguesa.
2. O conteúdo temático das obras apresentadas a concurso é livre.
3. As obras concorrentes devem ter um mínimo de 15 e um máximo de 20
páginas, no formato A4, com espaçamento duplo entre linhas, em letra “Times
New Roman”, tamanho 12.
4. Os originais concorrentes devem ser enviados em quatro
exemplares, agrafados ou presos por qualquer outro meio similar, assinados com
pseudónimo, até ao dia 8 de Março de
2013, para a sede da Junta de Freguesia de S. Lourenço, Rua Eng. António
Porto Soares Franco, 2-A, Vila Nogueira de Azeitão, 2925-508 Azeitão, com a
indicação de “PRÉMIO NACIONAL DE POESIA SEBASTIÃO DA GAMA”.
5. Cada candidato poderá concorrer com o máximo de um original,
assinado com pseudónimo.
6. Os elementos de identificação dos candidatos (nome, idade,
morada, e-mail e telefone), devem ser enviados em envelope fechado, a
acompanhar os quatro exemplares da obra concorrente, indicando, no exterior do
mesmo, o título da obra e o pseudónimo utilizado pelo concorrente.
6.1. Só serão abertos os envelopes contendo a identificação dos concorrentes
vencedores, mantendo-se os restantes anexados aos trabalhos respectivos, nas
condições expressas no ponto 13 deste Regulamento.
7. O prémio será atribuído por um júri de reconhecida idoneidade
intelectual e literária, designado pela organização do Prémio.
8. O autor da obra premiada autoriza a sua publicação, sem
pagamento de direitos de autor, em primeira edição, pela organização do Prémio
Nacional de Poesia Sebastião da Gama, numa tiragem de 250 exemplares.
9. À obra distinguida será
atribuído o prémio de mil e quinhentos euros (1500,00 €), a que acrescerão 50
exemplares da edição da mesma.
10. O júri poderá sugerir Menções Honrosas, no máximo de duas, se
assim o entender.
11. O prémio será divulgado na segunda quinzena de Abril de 2013 e a cerimónia de entrega ocorrerá em sessão pública, em Vila Nogueira de
Azeitão, em 27 de Abril de 2013.
12. O premiado, na impossibilidade, devidamente justificada, de
estar presente na cerimónia, deverá delegar a sua representação com documento
legalmente reconhecido.
13. Os trabalhos não premiados, bem como os envelopes contendo a
identificação dos respectivos concorrentes, poderão ser levantados na sede da
Junta de Freguesia de S. Lourenço até ao dia 30 de Junho de 2013, procedendo-se
à sua destruição após essa data.
14. Qualquer situação omissa será resolvida pela organização e da
sua decisão não haverá recurso.
Juntas de
Freguesia de São Lourenço e de São Simão
Azeitão, 4 de
Fevereiro de 2013
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